Mesmo após serem obrigados a cumprir a "lei da transparência" desde o
último dia 27 de maio, pelo menos 53 municípios cearenses ainda não
conseguiram se adequar à legislação que exige divulgação à sociedade, em
tempo real, de informações sobre a execução orçamentária pública.
Levantamento preliminar do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(TCM) revela que mesmo algumas prefeituras e câmaras municipais de
cidades de grande e médio porte não possuem portais da transparência de
qualidade, inclusive a Câmara Municipal de Fortaleza.
Segundo a
lei complementar 131 de 2009, "qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo
Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o
descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar". Os
gestores que não se adequarem à lei da transparência estão sujeitos a
ter interrompidos os repasses voluntários do Governo do Estado do Ceará.
O
diretor de Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, explica que o
Tribunal fará inspeção nos portais da transparência dos municípios
cearenses entre os dia 10 e 20 de cada mês. Inicialmente, a lei
complementar, de 2009, estabeleceu que municípios com mais de 100 mil
habitantes teriam um ano para se adequar às regras. As cidades de porte
intermediário, com população entre 50 e 100 mil, tiveram prazo de dois
anos, enquanto os de menor porte, que representam maioria no País,
ganharam quatro anos para implantar os portais. Essa última data venceu
em 27 de maio deste ano.
O TCM divulgou uma relação com um
"controle de qualidade" dos portais da transparência dos municípios
cearenses. A expectativa é que as informações sejam divulgadas num prazo
de até 24 horas. Por exemplo, ao abrir uma licitação, logo em seguida,
esses dados já devem constar no endereço eletrônico.
QualidadeA
lista publicada pelo TCM considera que os portais das prefeituras de
Acaraú, Icó, Morada Nova e Quixeramobim ainda não atendem ao padrão
mínimo de qualidade. Já em relação às câmaras municipais, Acaraú,
Acopiara, Barbalha, Boa Viagem, Camocim, Iguatu, Tauá, Viçosa do Ceará e
até Fortaleza estão em situação irregular quanto ao tempo de
divulgação. O presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Walter
Cavalcante, já havia informado, em entrevistas anteriores, que a Casa
estava se preparando para aprimorar as ferramentas de transparência.
Questionado
se o TCM já notificou os gestores que não estão cumprindo a legislação,
o diretor de fiscalização Zivaldo Rodrigues justifica que "caso seja
detectada alguma irregularidade, será instaurada provocação e
encaminhamento de ofício ao governador e à Controladoria e Ouvidoria
Geral do Estado, porque quem não cumpre está sujeito ao corte de
repasses voluntários".
Ao constatar ausência de informações que
deveriam estar no portal ou mesmo falta de qualidade no material
disponibilizado, qualquer pessoa pode oficializar uma denúncia no TCM ou
no Ministério Público. Zivaldo Rodrigues esclarece que as reclamações
devem seguir o modelo padrão de denúncias do TCM.
O endereço do
Tribunal explica: "a denúncia deve ser dirigida ao Presidente do
Tribunal de Contas dos Municípios, conter o nome, a qualificação e o
endereço das partes (denunciante e denunciado). Deve ser redigida em
linguagem clara e objetiva, indicar o órgão da administração municipal
onde ocorreu fato e estar assinada pelo denunciante ou seu representante
legal".
Segundo o diretor de Fiscalização do TCM, atualmente,
apenas sete técnicos do Tribunal ficam responsáveis por fazer a inspeção
nos portais das transparências das câmaras municipais e prefeituras. No
entanto, ele garante que o número de profissionais dá conta da demanda
e, caso haja a necessidade de ampliação, funcionários de outros setores
serão remanejados. Também são esses mesmos técnicos que investigam se as
reclamações que chegam ao órgãos relacionadas aos portais são
procedentes.
EficienteJá o Ministério
Público (MP) também não possui um plano de ação eficiente para
acompanhar se os gestores estão se adequando ao que prevê a legislação,
embora o monitoramento dos portais eletrônicos também seja competência
do MP, garante o promotor de Justiça Ricardo Rocha. "Após o levantamento
do TCM, poderemos tomar alguma atitude, abrir esses procedimentos para
apurar", justifica.
Indagado sobre o porquê de o MP não ter
elaborado um plano de fiscalização para acompanhar os portais de
prefeituras e câmaras municipais, Ricardo Rocha justifica: "nós temos
autonomia para fazer, mas se o órgão técnico (TCM) está fazendo, é
melhor aguardar para fazer uma coisa mais segura".
Segundo
Ricardo Rocha, as denúncias dessa natureza deverão ser encaminhadas às
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital e do
Interior. Em Fortaleza, existem oito. "Essa promotoria deverá instaurar
um procedimento, ouvir o acusado de não estar cumprindo a lei, instruir
processo com provas necessárias e entrar com ação civil pública por ato
de improbidade contra o gestor ou infrator", esclarece.
O
promotor pondera que os administradores públicos que não seguirem as
diretrizes da transparência poderão sofrer penalidades como perda do
cargo público, perda de direitos políticos, pagamento de multa e perda
do direito de contratar com poder público. "Os gestores pensam que a lei
de improbidade só é aplicada quando há prejuízo ao erário, mas a lei
considera ato de improbidade também a desobediência aos princípios da
administração pública", afirma.
Cidades que descumprem a lei da transparência:Alcântaras
Amontada
Antonina do Norte
Aracoiaba
Araripe
Arneiroz
Aurora
Barreira
Boa Viagem
Campos Sales
Caridade
Cariré
Cariús
Carnaubal
Cascavel
Croatá
Cruz
Ererê
Guaiuba
Guaraciaba do Norte
Hidrolândia
Icó
Independência
Ipaumirim
Itaitinga
Itarema
Jardim
Jati
Madalena
Marco
Massapê
Meruoca
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Nova Olinda
Pacajus
Pacujá
Paraipaba
Pereiro
Pindoretama
Poranga
Potengi
Saboeiro
Salitre
Santa Quitéria
São Benedito
São Gonçalo do Amarante
Tamboril
Tarrafas
Trairi
Umari
Varjota
Fonte: Diário do Nordeste